Ótima Notícia, Sabia que você pode Limpar seu Nome Primeiro e Pagar as Dividas Depois?
Art. 42 da Lei nº 8.078 | Código de Defesa do Consumidor, de 11 de setembro de 1990 diz que o consumidor inadimplente não pode ser exposto a ridículo, nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Essa decisão reforça a proteção ao consumidor, garantindo a repetição do indébito em situações de cobrança indevida.
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